Redação
“Nada Consta”
Diz Tribunal de Contas do RJ.
Não constam irregularidades nas contas de Pedrinho Cherene, de acordo com a certidão do TCE-RJ (tribunal de contas do estado do Rio de Janeiro).
Novo documento certifica que Pedrinho Cherene não tem irregularidade nas contas, com processo em trânsito julgado.
Arquivo: Rede Social
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Com isso, Cherene pode continuar a ser pré-candidato ao pleito eleitoral de 2024 para a prefeitura de São Francisco de Itabapoana.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar que suspendeu provisoriamente a inelegibilidade do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene. Com a decisão, Pedrinho, pré-candidato à prefeitura, poderá participar da convenção de seu partido, o União Brasil, marcada para este sábado, 3 de agosto.
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A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, da 4ª Câmara de Direito Público. Cherene havia sido declarado inelegível após a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovarem as contas do seu último ano de mandato.
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A decisão judicial ressalta que a liminar visa garantir que Pedrinho tenha a chance de concorrer às eleições, mesmo enquanto o recurso é julgado. A decisão foi tomada para evitar danos irreparáveis ao candidato caso ele vença o recurso, mas não possa participar do processo eleitoral devido ao prazo de escolha dos candidatos já ter sido ultrapassado.
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Além de Pedrinho Cherene, a disputa pela prefeitura de São Francisco de Itabapoana conta com outros três concorrentes: a vereadora Yara Cinthia (SD), apoiada pela prefeita; o vereador e empresário Aroldo Leandro (PL); e o empresário e petroleiro Rodolfo Elias (Partido Novo).
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Fique ligado para mais atualizações sobre as eleições municipais.
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Arquivo: Rede Social
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