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Nova lei proposta pelo deputado Dionísio Lins e sancionada pelo Governador Cláudio Castro, vai regulamentar a cobrança de contas de água e esgoto em atraso.
De acordo com a alteração da lei Lei nº 5.330 de 18/11/2008, as cobranças não pagas serão direcionadas para o CPF do devedor ou solicitante pelo servicos, evitando que os proprietários ou novos inquilinos sejam surpreendidos com dívidas do antigo morador. Isso representa um alívio para os proprietários, já que anteriormente as dívidas estavam vinculadas apenas ao registro do imóvel junto à concessionária.
Além disso, a lei também estabelece que as informações do consumidor, como nome, CPF ou CNPJ, devem estar corretamente registradas nas faturas de água. Caso haja necessidade de alterar esses dados, serão exigidos documentos relevantes relacionados ao imóvel, ao locatário e, se for o caso, ao proprietário.
Essa nova legislação busca trazer mais transparência e segurança para os consumidores, evitando problemas futuros causados por dívidas de contas em atraso. Agora, os responsáveis serão diretamente identificados e as cobranças poderão ser feitas de forma mais eficiente.